Assedio moral não e só o ato de assediar sexualmente o / a funcionário/a, mas e atitude de humilhar a pessoa na frente de outras. Geralmente e praticado por alguém com poder de trabalho como o dono da empresa, gerente encarregado, capataz, etc.
E imposto sobre o empregado/a que possa representar “perigo” a autoridade, como: ter divergência ideológica, filosófica, religiosa, étnica e ate mesmo, opção sexual, dentre outras “motivações”. Configura-se como assedio moral, qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos...) realizada de forma intencional, que fere a dignidade e integridade física e/ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Veja algumas atitudes, entre muitas outras, que se caracterizam como assedio:
• Dar instruções confusas ao/a trabalhador/a
• Atribuir erros imaginários ao/a funcionário/a
• Exigir, sem necessidades, trabalhos urgentes.
• Sobrecarregar de tarefas
• Criticas ou brincadeiras de mau gosto (apelidos, piadas).
• Ignorar a pessoa ou não lhe dirigir a palavra
• Retirar instrumentos de trabalho
• Realizar revistas vexatórias
Tais procedimentos e outros não elencados têm ocorrido com o objetivo de forçar o/a trabalhador/a pedir demissão, principalmente neste momento em que crescem as dispensas, com a desculpa de “crise”.
Geralmente o agressor/a alega estar querendo “ajudar...”.
Alguma providencia recomendadas para as vitimas são: evitar ficar sozinhas, não conversar sozinhas /os com o agressor/a; procurar testemunhas e, conforme o caso, recorrer a policia, Ministério Público, sindicato, e registrar a ocorrência.
Mateus De Marco
Pastoral Operária - RS
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
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